Mecanismo previsto para quem cumpre os requisitos depois de protocolar o requerimento e antes da decisão altera a data de início do benefício, e o advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior aponta os cuidados na escolha entre esperar e reafirmar
O advogado João Luiz de Lima Oliveira Junior, que atua em Direito Previdenciário, acompanha com frequência uma situação de quem pede a aposentadoria perto de completar os requisitos: o INSS constata que faltavam poucos meses de contribuição ou de idade na data do pedido e indefere o benefício. Uma alternativa prevista nas normas previdenciárias é a reafirmação da data de entrada do requerimento, a DER, que permite considerar os requisitos cumpridos depois do protocolo e antes da decisão.
O tema se relaciona à atuação do advogado, sócio do Solino e Oliveira Advogados Associados, que trabalha com aposentadorias, planejamento previdenciário, regras de transição e análise de indeferimentos e reúne mais de uma década de experiência em demandas de pessoas físicas. O assunto ganha peso porque as regras de transição da reforma de 2019 ficam mais exigentes a cada 1º de janeiro, e a data em que o segurado completa os requisitos pode fazer diferença.
O que é a DER e por que ela importa
A DER é a data em que o segurado protocola o pedido de benefício no INSS. Em regra, é a partir dela que o instituto analisa os requisitos e, se o direito for concedido, é o marco para o início do pagamento. Por isso, um pedido feito antes de o segurado completar a idade, o tempo de contribuição ou a pontuação exigidos costuma terminar em indeferimento, mesmo que os requisitos sejam cumpridos poucas semanas depois.
Nesses casos, a alternativa mais conhecida era protocolar um novo requerimento. A reafirmação da DER oferece outro caminho, que aproveita o pedido já em andamento.
Como funciona a reafirmação da DER
Segundo textos jurídicos sobre o tema, o Regulamento da Previdência Social, no artigo 176-D, prevê que, se na DER o segurado não satisfizer os requisitos mas os implementar em momento posterior, antes da decisão do INSS, o requerimento poderá ser reafirmado. A Instrução Normativa PRES/INSS nº 128/2022, no artigo 577, exige a concordância formal do interessado, admitida por meio eletrônico.
Na prática, o INSS deve verificar essa possibilidade, mas a concordância é do segurado, e ele precisa entender o que está aceitando. A reafirmação não é automática e pode não ser proposta espontaneamente, de modo que quem pede a aposentadoria próximo dos requisitos deve conhecer a opção e perguntar sobre ela.
O que muda na data de início do benefício e nos valores
Com a reafirmação, a data de início do benefício passa a ser a data em que os requisitos foram cumpridos, e não a data do protocolo original. Isso significa que não há pagamento retroativo do período anterior ao cumprimento dos requisitos, já que, antes dele, o direito ainda não existia.
Um exemplo hipotético ajuda a visualizar. Um segurado protocola o pedido em 10 de setembro sem completar o tempo de contribuição, que só se completa em 1º de dezembro, antes de o INSS decidir. Se o requerimento for reafirmado, o benefício passa a valer a partir de 1º de dezembro, sem parcelas retroativas de setembro a novembro. O exemplo é ilustrativo e não substitui a análise do caso concreto.
Em que fases a reafirmação pode ser pedida
De acordo com as fontes consultadas, a reafirmação pode ocorrer durante a análise administrativa, antes da decisão do INSS, e também na fase de recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social, em prazos que dependem do regimento em vigor. Na via judicial, a possibilidade segue orientações definidas pela jurisprudência, que devem ser verificadas em cada situação.
Como cada fase tem limites próprios, quem já recebeu uma negativa e ainda está no prazo de 30 dias para recorrer deve avaliar se a reafirmação pode ser incluída no recurso. A análise da fase do processo e do prazo disponível integra a atuação de João Luiz de Lima Oliveira Junior em indeferimentos de aposentadoria, sempre a partir do histórico contributivo.
Cuidados antes de reafirmar: quando esperar e qual regra se aplica
O primeiro cuidado é simular. Como as regras de transição da reforma exigem mais pontos e idade a cada ano, cumprir os requisitos em uma data posterior pode significar enquadrar-se em uma regra diferente ou mais exigente, e o valor do benefício também pode mudar. O segundo é conferir o CNIS no Meu INSS, porque vínculos ou remunerações que faltam podem alterar o momento em que os requisitos são cumpridos.
O terceiro é comparar as alternativas, entre reafirmar, aguardar a decisão e recorrer ou protocolar novo pedido, considerando a data de início do benefício e as regras aplicáveis. Não há resposta única. Essa comparação de cenários, com base nos documentos e no histórico de cada segurado, é uma das frentes de trabalho de João Luiz de Lima Oliveira Junior e do escritório, sem que seja possível prometer o resultado de qualquer pedido.
Conclusão
A reafirmação da DER permite aproveitar os requisitos cumpridos depois do pedido de aposentadoria e antes da decisão, com efeitos a partir da data em que eles se completam. Conferir o CNIS, simular as regras de transição e decidir com informação, antes de dar a concordância formal, ajuda o segurado a escolher o caminho mais adequado ao seu caso. Como as circunstâncias podem variar, cada situação deve ser analisada com a documentação disponível.
