A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concedeu um novo certificado operacional ao Aeroporto Pampulha – Carlos Drummond de Andrade, em Belo Horizonte, Minas Gerais. A medida foi formalizada pela Portaria nº 19.998/SIA, de 15 de setembro de 2026, e publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro.
O documento autoriza a operação do aeródromo conforme as especificações previstas no Regulamento Brasileiro da Aviação Civil (RBAC) nº 139. Na prática, a certificação reúne as condições técnicas e operacionais reconhecidas pela agência reguladora para o funcionamento do aeroporto, além de registrar limites que devem ser observados pela administração e pelos operadores.
Segundo a ANAC, o Aeroporto da Pampulha é considerado compatível com aeronaves de código de referência 4C ou inferior. A classificação é utilizada na regulamentação aeroportuária para relacionar as características da infraestrutura às dimensões e ao desempenho das aeronaves que podem utilizá-la.
Quais operações estão abrangidas pelo certificado
A portaria prevê a realização de operações visuais e de operações por instrumentos de não precisão nas duas cabeceiras da pista. Essas operações podem ocorrer durante o dia e à noite, desde que sejam respeitadas as condições e os procedimentos previstos na certificação e nas demais normas aplicáveis à aviação civil.
As operações visuais dependem da referência visual necessária para a condução do voo e para a aproximação da aeronave. Já as operações por instrumentos de não precisão utilizam procedimentos e auxílios de navegação que não oferecem orientação vertical de precisão para a aproximação. A descrição presente na portaria delimita, portanto, o escopo operacional reconhecido pela ANAC para o aeroporto.
O documento também estabelece categoria contraincêndio 5 para o aeródromo. Essa classificação está relacionada à estrutura de resposta a emergências envolvendo aeronaves e integra os requisitos de segurança operacional considerados no processo de certificação.
Restrições continuam previstas para o Pampulha
A concessão do novo certificado não elimina as limitações operacionais existentes. A própria portaria detalha restrições relacionadas a condições meteorológicas por instrumentos e ao uso da pista de táxi identificada como “D”. Essas regras fazem parte das condições que devem ser observadas para preservar os níveis de segurança avaliados pela agência.
Entre as limitações registradas está a proibição da operação de aeronaves de código de referência 3 ou 4 em condições meteorológicas de voo por instrumentos. A restrição é apresentada no documento em conexão com níveis equivalentes de segurança já concedidos pela ANAC, o que significa que a autorização não deve ser interpretada como uma liberação irrestrita para todos os tipos de aeronave ou situação meteorológica.
A portaria também condiciona a manutenção da certificação à continuidade dos aspectos avaliados pela agência durante o processo de outorga. Caso as condições consideradas no procedimento sejam alteradas, a validade prática das autorizações deverá continuar submetida às exigências regulatórias aplicáveis ao aeroporto.
Certificado substitui atos provisórios anteriores
O novo certificado substitui atos anteriores relacionados à certificação operacional provisória do Aeroporto da Pampulha. Entre eles estão a Portaria nº 7.900/SIA, de 28 de abril de 2022, e a Portaria nº 11.185/SIA, de 28 de abril de 2023.
A mudança formaliza uma nova etapa regulatória para o aeroporto administrado pela Concessionária do Aeroporto da Pampulha S.A. Informações institucionais do Governo de Minas Gerais identificam o Aeroporto da Pampulha como um equipamento aeroportuário submetido a contrato de concessão, contexto em que a concessionária responde pela operação dentro das obrigações previstas.
O aeroporto está localizado em Belo Horizonte e integra a infraestrutura aeroportuária da capital mineira. A certificação reconhece condições para operações visuais e por instrumentos de não precisão, mas a portaria analisada não anuncia novas rotas, mudanças na oferta de voos regulares ou alterações imediatas na malha aérea.
Por isso, o principal efeito do ato é regulatório: estabelecer oficialmente as especificações, os limites e as condições de segurança operacional aplicáveis ao Aeroporto da Pampulha. Eventuais mudanças na programação de voos ou no perfil de utilização do terminal dependeriam de decisões e autorizações próprias, que não são detalhadas na portaria publicada pela ANAC.
