A Medida Provisória 1.394/2026, que proíbe a exploração das chamadas bets em todo o território nacional, começou a tramitar no Congresso. Editado pelo governo federal em 25 de setembro de 2026, o texto determina o fim da oferta, da intermediação e da publicidade de apostas de quota fixa em eventos esportivos e jogos on-line. A medida tem aplicação imediata, mas ainda precisa ser analisada e aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal para continuar valendo.
De acordo com o registro oficial da matéria no Congresso Nacional, a MP estava, até a atualização consultada em 30 de setembro, aguardando a designação dos integrantes da comissão mista. Esse colegiado é responsável por examinar inicialmente medidas provisórias antes da votação pelos plenários das duas Casas legislativas.
Quais são as principais medidas previstas
O texto prevê a extinção das autorizações existentes para funcionamento das plataformas e o encerramento das operações. Também determina o bloqueio de sites e aplicativos associados às apostas, além da interrupção de novas transações financeiras relacionadas ao serviço. Com isso, empresas, instituições financeiras e plataformas digitais passam a ter de cumprir uma sequência de prazos definida pela medida provisória.
Segundo a Agência Senado, os apostadores poderão retirar voluntariamente os saldos disponíveis até 5 de outubro de 2026. A partir de 6 de outubro, os sites e aplicativos deverão ficar indisponíveis. Já a extinção formal das autorizações está prevista para 25 de outubro, encerrando o prazo de até 30 dias para a descontinuação das atividades.
Como funcionará a devolução dos saldos
A MP também estabelece um mecanismo para a restituição dos valores mantidos nas plataformas. As empresas deverão comunicar às instituições financeiras os recursos que precisam ser devolvidos aos apostadores. Os bancos, por sua vez, terão de concluir as transferências até 14 de outubro de 2026, conforme as informações divulgadas pelo Senado sobre o conteúdo da medida.
Quando não for possível realizar a devolução diretamente, a Caixa Econômica Federal poderá intermediar o pagamento. A previsão busca criar uma alternativa para os casos em que a transferência pelos canais habituais não seja concluída. A medida, no entanto, ainda está sujeita à análise do Congresso, que poderá manter o texto, modificá-lo por meio de emendas ou rejeitá-lo.
Tramitação da MP no Congresso
O prazo de deliberação da Medida Provisória 1.394/2026 vai de 25 de setembro a 23 de novembro de 2026. A apresentação de emendas está prevista até 1º de outubro. Caso não haja votação até os prazos estabelecidos, a matéria entrará em regime de urgência a partir de 9 de novembro, conforme o acompanhamento legislativo informado na pauta oficial da proposição.
A comissão mista deverá avaliar o conteúdo antes que a proposta avance para os plenários. Depois dessa etapa, Câmara e Senado terão de decidir sobre a validade das regras. Como ocorre com medidas provisórias, o texto já produz efeitos desde a publicação, mas sua permanência depende da aprovação parlamentar dentro do período constitucional de tramitação.
Justificativas apresentadas pelo governo
Ao anunciar a MP, o governo federal relacionou as apostas on-line a preocupações com o endividamento das famílias, a saúde mental e o jogo patológico. Em publicação sobre as medidas, a Agência Senado informou que o Executivo também citou impactos sobre o Sistema Único de Saúde como parte das razões para a iniciativa.
Essas informações correspondem às justificativas apresentadas pelo Poder Executivo para a edição da medida. A tramitação no Congresso deverá concentrar o debate sobre a proibição integral das bets, os procedimentos para devolução de valores e os efeitos da interrupção das atividades. Até a conclusão da análise parlamentar, permanecem relevantes os prazos definidos no texto e o acompanhamento da situação legislativa da MP.
